TJSP DECIDE QUE NÃO INCIDE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA DO MESMO DONO 

Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira, 

Advogada especialista em Direito Tributário 

Em decisão de antecipação de tutela do Agravo de Instrumento nº 2201812-25.2024.8.26.0000, o Desembargador Luiz Sério Fernandes de Souza definiu que não há incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo grupo econômico localizados em estados distintos, já que não ocorre transferência da titularidade ou ato de mercancia.  

No caso analisado, discutia-se o direito à isenção de ICMS na transferência de gado entre os galpões de propriedade de um contribuinte, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.  

O Desembargador Relator apontou que nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, há circulação física, mas não há circulação no sentido jurídico do termo e que, portanto, não pode ser argumentado que a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte estaria em harmonia com o princípio da não cumulatividade. 

Isso porque, ausente o fato gerador, seria descabida a incidência do tributo, os moldes do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1.255.885/MS sob rito de repercussão geral. 

Assim, foi garantido ao contribuinte a abstenção do recolhimento de ICMS nas operações de transferência de gado entre os galpões de sua titularidade, bem como impediu que o fisco apreenda a mercadoria em trânsito, por falta de recolhimento do imposto. 

Entende-se que a decisão é importante porque alguns estados ainda contrariam o julgamento do Supremo Tribunal Federal que assegurou a livre circulação de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. 

É crucial que os empresários se mantenham atualizados com as novidades no âmbito jurídico, assegurando assim, a conformidade com todas as obrigações legais e evitando surpresas que lhe possam impactar financeiramente. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.