Foi publicada no DOU do dia 11/03/21 a Solução de Consulta nº 7 de 04 de março de 2021, editada pela Coordenação Geral de Tributação (COSIT), que mudou seu entendimento sobre a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL na venda de imóveis de propriedade de empresas do setor imobiliário.
Com base neste entendimento, as empresas, optantes pelo recolhimento de tributos pelo lucro presumido, do segmento imobiliário, ou seja, aquelas que têm como objeto social a compra e venda de imóveis próprios e locação de imóveis próprios, poderão pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL na venda de imóveis anteriormente alugados.
Segunda a Solução de Consulta nº 7/21, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 12% (doze por cento).
Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.
Como se percebe, as empresas imobiliárias somente podem utilizar a base de cálculo de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) se possuir em seu objeto social a locação de imóveis próprios (CNAE 6810-2/02).
O entendimento da Receita Federal até então era de que a receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deveria ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deveria ser acrescido à base de cálculo do IRPJ na hipótese em que essa atividade não constitui objeto da pessoa jurídica, não compondo o seu resultado operacional nem a sua receita bruta.
Segundo Diego Garcia, esta solução de consulta é muito importante para as holdings familiares que vierem a optar por alienar imóveis que não utilizam mais no seu negócio ou que, após anos alugando-os, resolver vende-los.
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