Jurídico e patrimônio

Planejamento Sucessório

Organizar a sucessão antes que ela chegue

O que é

Transferir um imóvel para integralizar o capital social de uma holding costuma ser o primeiro passo de um planejamento sucessório — e é também onde o erro sai mais caro. Antes dele vem uma pergunta que a família quase nunca faz: quanto os herdeiros pagariam hoje, se nada fosse feito? Em Minas Gerais o ITCD é de 5% sobre o quinhão, e o inventário ainda soma custas e honorários que costumam levar o total para a faixa de 10% a 20% do patrimônio.

Inventário, além de caro, é lento e chega sempre no pior momento. Ele trava a venda de bens enquanto corre e transforma qualquer desentendimento familiar em processo judicial. Quase tudo isso pode ser resolvido em vida: holding familiar, doação de quotas com reserva de usufruto, testamento, pacto antenupcial e acordo de quotistas.

O trabalho começa por um diagnóstico — mapa de bens, regime de casamento de cada herdeiro, exposição a dívidas empresariais, ITCMD do estado competente e, quando houver, ativos no exterior — e só depois desenha a estrutura. Estrutura desenhada antes do diagnóstico é palpite caro.

Na integralização de imóveis existe uma imunidade de ITBI prevista na Constituição, mas ela tem dois limites que decidem a conta. O primeiro: a imunidade não alcança o valor do bem que exceder o capital social integralizado — foi o que o Supremo fixou no Tema 796. O segundo: ela não vale quando a atividade preponderante da sociedade é imobiliária, o que alcança justamente a holding de locação. Saber em qual dos dois o caso se encaixa antes de assinar a alteração contratual evita um imposto que não precisaria ser pago.

2026 é um ano de transição que muda a conta. A Lei Complementar 227/2026 fixou normas nacionais para o ITCMD — progressividade obrigatória e base de cálculo a valor de mercado, inclusive para quotas de sociedade fechada. Essas regras não são autoaplicáveis: dependem de lei de cada estado, e lei estadual publicada em 2026 só produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Em Minas ainda vale a alíquota única de 5% da Lei 14.941/2003.

Holding não é resposta para todo mundo, e dizer isso faz parte do serviço. Patrimônio pequeno, herdeiro único ou bens de baixa complexidade às vezes saem mais baratos por testamento e inventário extrajudicial. A recomendação honesta vem antes da proposta — e nenhuma estrutura montada depois que a dívida existe protege alguém: isso não é planejamento, é fraude contra credores.

Quando essa frente é a certa
  • Famílias com imóveis, empresa ou investimentos a transmitir
  • Quem vai transferir imóvel para o capital social de uma holding
  • Herdeiros em Minas Gerais diante do ITCD de um inventário
  • Empresários que querem separar risco do negócio do patrimônio pessoal
  • Herdeiros diante de um inventário travado
Como funciona

4 etapas,nessa ordem.

A ordem importa: diagnóstico antes de proposta, e proposta antes de execução.

01

Primeira conversa

Entendimento confidencial do cenário familiar e patrimonial. Nada é proposto nessa etapa.

02

Mapa de exposição

Bens, regime de casamento de cada herdeiro, exposição a dívida empresarial, ITCMD do estado e, quando houver, ativos no exterior.

03

Desenho da estrutura

Holding, doação com usufruto, testamento ou combinação — com o custo de implantar e o de manter, comparados ao custo do inventário.

04

Implantação e governança

Constituição, integralização de bens, acordo de quotistas e as regras de decisão da família. A estrutura só funciona com governança escrita.

O que costuma dar errado

Os enganos que mais custam caronessa frente.

Abrir holding sem calcular a manutenção

A estrutura tem custo recorrente — contabilidade, obrigações e, conforme o caso, tributo sobre aluguel. Holding montada só pelo ITCMD às vezes sai mais cara que o inventário que se queria evitar.

Integralizar imóvel sem olhar o ITBI

A imunidade na integralização tem limite e condição. Quando a atividade preponderante é imobiliária, o ITBI incide — e a conta aparece depois de feito.

Esquecer o regime de bens dos herdeiros

Doação sem cláusula de incomunicabilidade pode levar metade da quota para fora da família num divórcio. É a cláusula mais barata e a mais esquecida.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar.

Depende de quatro respostas: o que existe dentro do patrimônio, quantos herdeiros são e com quem se casaram, quanto do patrimônio está exposto ao risco da empresa e em que estado a família mora. O diagnóstico responde as quatro antes de qualquer proposta.
Próximo passo

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