Tributos e contabilidade

Redução de Tributos

Pagar menos imposto — dentro da lei

O que é

A maior parte das empresas brasileiras paga mais imposto do que deveria por três motivos que se repetem: está no regime errado para o seu perfil de custo e margem, deixa de aproveitar créditos a que tem direito, e mantém uma operação desenhada por quem só olhava a logística ou só olhava a venda — nunca a conta inteira.

A redução começa por um diagnóstico do que é pago hoje, item por item, a partir dos próprios arquivos que a empresa já entrega ao fisco. Só depois vem a proposta: mudança de regime, reorganização societária, revisão da classificação fiscal, aproveitamento de crédito ou regime especial. Cada alternativa vem com o efeito no caixa calculado antes de qualquer mudança.

Com a reforma tributária em transição, essa conta mudou de natureza. Quem não recalcular preço, crédito e contrato durante o período de convivência entre os sistemas vai descobrir o efeito quando ele já tiver acontecido — e aí a correção custa mais do que a antecipação.

Há setores em que o regime pesa mais que a margem, e a construção civil é o exemplo mais claro. Uma construtora no Lucro Presumido recolhe IRPJ e CSLL sobre uma margem que a lei presume, e essa presunção muda conforme o que está escrito no contrato: 8% na empreitada com fornecimento de material próprio, 32% quando a operação é entendida como prestação de mão de obra. Na prática, a mesma empresa, com o mesmo faturamento, pode ter carga bem diferente só pela forma como o contrato foi redigido — e essa é uma das revisões de maior retorno que fazemos.

Quem incorpora tem uma decisão adicional. O RET do patrimônio de afetação recolhe 4% da receita, e esses 4% já incluem IRPJ e CSLL — comparar esse número com a alíquota do IVA isolada é o erro mais comum do setor, porque as bases não são as mesmas. A partir de 2029 o RET passa a alcançar exclusivamente IRPJ e CSLL, a 1,92%, o que pode torná-lo vantajoso mesmo para quem estiver no regime regular. Some-se a isso a retenção previdenciária de 11% sobre a nota de serviço, que em obra pública costuma virar estoque de crédito nunca aproveitado.

Quando essa frente é a certa
  • Empresas com faturamento relevante e carga tributária alta
  • Construtoras e incorporadoras no Lucro Presumido ou no RET
  • Setores intensivos em folha, insumos ou frete
  • Negócios que ainda não recalcularam preço para a reforma
Como funciona

4 etapas,nessa ordem.

A ordem importa: diagnóstico antes de proposta, e proposta antes de execução.

01

Leitura do que é pago hoje

A partir do SPED, das notas e da folha, o imposto é aberto por tributo, por produto e por operação. Sem esse retrato, qualquer proposta é chute.

02

Mapa de oportunidades

Cada achado é classificado por impacto no caixa, segurança jurídica, prazo e esforço de implantação — e nessa ordem de prioridade.

03

Decisão com os limites na mesa

As alternativas são apresentadas com o que cada uma resolve e o que cada uma expõe. Tese sem sustentação é descartada aqui, não depois da autuação.

04

Implantação e acompanhamento

A mudança é executada com a contabilidade, documentada, e acompanhada nas apurações seguintes para o resultado se manter.

O que costuma dar errado

Os enganos que mais custam caronessa frente.

Trocar de regime olhando só o faturamento

O que decide entre Simples, Presumido e Real é a composição de custo, margem e folha — não o teto de receita. Empresa com margem baixa e muito insumo costuma perder no Presumido mesmo faturando pouco.

Comprar tese pronta

Tese vendida em pacote, sem análise da operação, é o caminho mais curto para autuação com multa qualificada. O que sustenta a economia é o documento, não o parecer.

Deixar a reforma para depois

Preço, contrato e crédito precisam ser recalculados durante a transição do IBS e da CBS. Quem só olhar quando terminar vai descobrir o efeito no caixa quando ele já tiver acontecido.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar.

Sim, quando se trata de elisão fiscal: escolher, entre caminhos permitidos em lei, aquele que gera menos imposto. É diferente de sonegação, que é omitir ou fraudar. Todo trabalho aqui parte de operação real, documentada e sustentável em fiscalização.
Próximo passo

Descreva o seu caso.A resposta vem com nome e prazo.

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